Da Constituição, Finalidade e Representação
Do Nome, da Constituição e Sede
Art. 1º – A Convenção Batista Nacional do Estado da Bahia, doravante denominada neste Estatuto CBN-BA, é uma associação religiosa sem fins lucrativos, filiada à Convenção Batista Nacional, sediada em Brasília. A CBN-BA foi criada pela iniciativa das Igrejas Batista Nacional deste Estado, em dez de julho de um mil novecentos e setenta e três, com o nome de Convenção Batista Nacional Seção do Estado da Bahia; em dois de novembro de um mil novecentos e oitenta e oito, assume o nome de Convenção Batista Missionária do Estado da Bahia – CBMEB e, a partir de dois de novembro de um mil novecentos e noventa e sete, passa a adotar o nome de CBN-BA, com duração indeterminada.
Art. 2º – A CBN-BA é constituída de Igrejas Batista Nacional deste Estado e prima por um genuíno avivamento espiritual, crê na experiência do Batismo no Espírito Santo, na prática dos dons espirituais como realidade para a Igreja de Cristo no tempo presente, respeita os valores humanos e é regida democraticamente.
Art. 3º – A sede e foro da CBN-BA é a cidade de Poções-BA, situada à Avenida Cônego Pithon, nº 585, casa B, Centro, Poções-BA, CEP 45.260-000, podendo realizar suas Assembleias em qualquer parte deste Estado.